Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Determina que o regime do Decreto-Lei n.º 573/74, de 31 de Outubro, seja aplicável aos contratos de campanha.
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