Decreto 264/76, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património
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Fonte: Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10.
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Data:
1976-04-10
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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa.
Decreto 264/76
de 10 de Abril
Considerando a necessidade de obter com urgência instalações para vários serviços do Estado;
Considerando que se torna possível resolver alguns dos casos mais prementes com a aquisição de um edifício já construído e que, pela sua localização e características funcionais, satisfaz a esse fim;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 78668500$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Rua do Professor Gomes Teixeira, tornejando para a Rua de Possidónio da Silva, ainda sem número de polícia, e construído no terreno inscrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 5151, a fl. 143 do livro B-18.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 - 40000000$00;
Em 1977 - 38668500$00.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.
Promulgado em 1 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/10/plain-225770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225770.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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