Despacho DD4547, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 86, de 10.04.1976, Pág. 776
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Data:
1976-04-10
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Secções desta página::
Fixa o quantitativo diário do abono de alimentação a oficiais, sargentos e praças em serviço na Guarda Nacional Republicana.
Despacho
Nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976:
Alimentação em espécie:
Almoço ... 30$00 Diária ... 60$00 Alimentação a dinheiro:
Almoço ... 25$00 Diária ... 50$00
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 19 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Secretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/10/plain-225768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225768.dre.pdf .
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