Despacho Ministerial DD93, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 86, de 10.04.1976, Pág. 775
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Data:
1976-04-10
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Determina que sejam os secretários-gerais a responder ao inquérito que se destina a detectar a variedade de situações existentes na função pública.
Despacho ministerial
Considerando ter o artigo 4.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 362/75, de 10 de Julho, criado junto da Secretaria de Estado da Administração Pública uma comissão interministerial incumbida de realizar o inventário das situações de desigualdade mais relevantes em matéria de remunerações de base e complementares, e dos benefícios sociais existentes na função pública;
Considerando que para proceder a tal inventário a comissão decidiu recorrer ao lançamento de um inquérito a todos os departamentos de Estado da administração central e da local e regional, único meio expedito de detectar a variedade de situações existentes na função pública;
Considerando que para o bom êxito dos trabalhos que se propõe levar a cabo se torna indispensável a colaboração e activa participação dos directos responsáveis dos vários organismos inquiridos:
Determino que:
Os secretários-gerais de cada um dos Ministérios ficam responsáveis pelo fornecimento a tempo útil das respostas ao inquérito, assim como da veracidade das mesmas, relativamente a todos os serviços e departamentos, autónomos ou não, dependentes de cada Ministério.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/10/plain-225765.pdf ;
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