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Despacho Conjunto 667/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 667/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, nas áreas de comunicações e de desenvolvimento de aplicações e bases de dados e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática, área de comunicações, do Instituto Politécnico de Bragança, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

22 de Outubro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Dionísio Afonso Gonçalves.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, nas áreas de comunicações e de desenvolvimento de aplicações e bases de dados, e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, área de comunicações, do Instituto Politécnico de Bragança.

Especialista de informática, área de comunicações:

Conhecimentos em administração de sistemas informáticos (sistemas operativos Unix/Linux);

Configuração e manutenção de serviços de Internet (DNS, WWW, FTP, correio electrónico, News, Cache/Proxy, LDAP, RADIUS) em ambiente Unix/Linux;

Conhecimentos de segurança das redes informáticas;

Gestão de redes TCP/IP;

Configuração e administração de equipamentos de redes LAN, WLAN e WAN (switches, routers, access points, bridges e firewalls);

Conhecimentos em configuração de equipamentos de rede do fabricante Cisco (sistema operativo de rede IOS).

Especialista de informática, área de desenvolvimento de aplicações e base de dados:

Conhecimentos em administração de sistemas informáticos (sistemas operativos Unix/Linux);

Conhecimentos de bases de dados relacionais (Oracle);

Conhecimentos de instalação e configuração de bases de dados e servidores aplicacionais Oracle;

Conhecimentos de servidores aplicacionais e portais empresariais (Oracle Application Server);

Conhecimentos de linguagens de programação de servidores de bases de dados (PL/SQL) e de definição e manipulação de dados (SQL);

Conhecimentos de desenvolvimento de aplicações para Internet (HTML, JSP, PLSQL pages);

Conhecimentos de desenvolvimento de aplicações para portais;

Conhecimentos de desenvolvimento de aplicações em Oracle Developer Suite.

Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, área de comunicações:

Conhecimentos em administração de sistemas informáticos (sistemas operativos Unix/Linux);

Configuração e manutenção de serviços de Internet (DNS, WWW, FTP, correio electrónico, News, Cache/Proxy, LDAP) em ambiente Unix/Linux;

Programação web com PHP/MYSQL;

Gestão de redes TCP/IP;

Configuração e administração de equipamentos de redes LAN e WAN (switches, routers e firewalls);

Conhecimentos em configuração de equipamentos de rede do fabricante Cisco (sistema operativo de rede IOS).

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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