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Edital 721/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Edital 721/2004 (2.ª série) - AP. - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 13 de Setembro de 2004, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2005 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

Prédios urbanos - 0,8%;

Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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