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Despacho 23065/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 065/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo senado universitário em 20 de Maio de 2004, a seguir se publica na íntegra a reestruturação do Regulamento do Mestrado em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos:

Regulamento do Mestrado em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos

1.º

Reestruturação

O curso de mestrado em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é reestruturado nos termos do presente Regulamento, sendo parte integrante do sistema integrado de pós-graduação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

2.º

Objectivos do curso

O curso visa a formação avançada de licenciados nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.

3.º

Ramos e áreas científicas

1 - O curso abrange o ramo científico da Ecologia Humana numa perspectiva interdisciplinar, abrindo-se por essa via à colaboração com outros ramos científicos em áreas diversas.

2 - O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

a) Relações entre o Homem e o Meio Físico, Social e Cultural que o Rodeia;

b) Dimensão Social e Cultural do Ambiente e Importância da Ecologia Humana ao Nível dos Agentes Económicos e Sociais;

c) Importância da Perspectiva Ecológica no Planeamento Regional e Local e no Encontrar de Soluções para Alguns dos Principais Problemas Sociais Contemporâneos (Educação, Saúde).

3 - O plano do curso insere-se num programa de ensino e de investigação, envolvendo uma rede de 11 universidades europeias, denominado por certificado internacional de Ecologia Humana que funciona com o patrocínio da Organização Mundial de Saúde.

4 - Este certificado é atribuído a todos os alunos que completem a parte curricular do presente curso (60 ECTS) e sejam aprovados na dissertação, a qual, no seu conjunto, deverá satisfazer o objectivo primordial da ecologia humana.

4.º

Duração do curso

A duração do curso, em qualquer das suas áreas de especialização, é de quatro semestres.

5.º

Organização e estrutura do curso

1 - O curso é constituído por uma parte escolar e pela elaboração de uma dissertação original.

2 - A conclusão da parte escolar exige a aprovação no mínimo de 120 ECTS, das quais 60 ECTS correspondem ao aproveitamento em seis disciplinas indicadas no plano curricular, e as outras 60 ECTS ao seminário de acompanhamento da investigação conducente à realização da dissertação.

6.º

Plano curricular

1 - O plano curricular do curso é o seguinte:

1.º semestre:

Teoria e Prática da Ecologia Humana;

Ecologia Urbana e Ecoturismo;

Ecologia da Saúde;

2.º semestre:

Questões Aprofundadas de Ecologia Humana;

Desenvolvimento Sustentável, Prospectiva e Planeamento Ecológico;

Opção (em seminários de pós-graduação nas condições previstas no n.º 2 deste artigo);

3.º e 4.º semestres:

Seminário de Orientação.

2 - Os candidatos terão de obter aprovação nas disciplinas obrigatórias do plano curricular do mestrado e numa disciplina de pós-graduação oferecida pela comissão científica do mestrado de Ecologia Humana, por outros mestrados da Universidade Nova de Lisboa ou por instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade.

3 - Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 unidades de crédito) será passado a requerimento dos interessados.

7.º

Dissertação e orientação

1 - O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se numa das áreas de especialização previstas no n.º 3.º

2 - Até final do 2.º semestre o mestrando deverá inscrever o tema da dissertação junto do coordenador do mestrado.

3 - Até final do 3.º semestre o mestrando deverá fazer a apresentação de um plano pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, que deverá ser aprovado pelo conselho científico do mestrado.

4 - Em caso de não aprovação o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo esse prazo deverá fazer a nova apresentação, que será analisada pelo conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação do mestrado, mas não prejudica a conclusão da parte escolar.

5 - Até final do 4.º semestre, o mestrando deverá entregar sete exemplares da dissertação.

6 - A dissertação não deverá exceder 200 páginas (cerca de 60 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.

8.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimento de ensino superior com a classificação mínima de 14 valores, em todos os ramos científicos, atendendo à natureza interdisciplinar do curso.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos(as) com média de licenciatura inferior, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula no mestrado os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

9.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar semestral ou anualmente, consoante a periodicidade de abertura das candidaturas, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações particulares, se for caso disso;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 25.

10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos que não preencham os requisitos mínimos serão excluídos.

2 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Entrevista de avaliação da motivação e do projecto de trabalho, se necessário.

3 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 9.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 9.º

12.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalho de investigação e ou de provas escritas, que poderão ser completadas com trabalhos. Esta será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte curricular do curso será a média aritmética das classificações obtidas em todas as disciplinas do curso. Esta média será tida em conta na apreciação da dissertação e na classificação final.

4 - A não aprovação, após segunda inscrição, em qualquer cadeira da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o curso.

13.º

Frequência das disciplinas e regime de faltas

1 - Só serão admitidos às provas de avaliação de conhecimentos em cada disciplina os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual de dois terços das sessões.

14.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os candidatos a doutoramento que tenham concluído o curso serão dispensados da apresentação de provas complementares.

15.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua inteira concretização.

16.º

Júri de avaliação da dissertação

1 - O júri será proposto à comissão científica responsável pelo mestrado pelo orientador da dissertação.

2 - O júri é constituído por três elementos:

a) O presidente do júri será um professor da Universidade Nova de Lisboa do ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do mestrado;

b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - No caso de impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.

17.º

Classificação final

A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

18.º

Coordenação científica

A coordenação científica do curso é assegurada por uma comissão de três membros, sendo um deles o coordenador, designados pelo conselho científico de entre os docentes do mestrado e com mandato de dois anos.

19.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente no âmbito do colégio de pós-graduações.

25 de Outubro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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