A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 263-A/76, de 9 de Abril

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Sumário

Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo

Texto do documento

Decreto-Lei 263-A/76

de 9 de Abril

Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia.

Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Passará a designar-se Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo, cuja edição cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Art. 2.º O jornal oficial Diário da República sucede para todos os efeitos legais ao Diário do Governo.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 9 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/09/plain-225726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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