de 9 de Abril
Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia.
Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Passará a designar-se Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo, cuja edição cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Art. 2.º O jornal oficial Diário da República sucede para todos os efeitos legais ao Diário do Governo.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 9 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.