Aviso 10 507/2004 (2.ª série). - Ciclo de estudos especiais de cuidados intensivos da unidade de urgência médica do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Hospital de São José. - 1 - Nos termos do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 29 de Junho de 1993, torna-se público que se encontra aberto concurso para frequência deste ciclo por um médico que tenha no mínimo o grau de assistente numa das seguintes especialidades: medicina interna, anestesiologia, pneumologia, cardiologia, neurologia, nefrologia e cirurgia geral.
2 - Este ciclo terá a duração de 18 meses, decorrerá em regime de quarenta e duas horas semanais, com início previsto para o mês de Janeiro de 2005, e o seu programa, para além das actividades clínicas, é o que consta do referido despacho do Secretário de Estado da Saúde de 25 de Maio de 1993.
3 - Os candidatos deverão, no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, formalizar a sua candidatura mediante apresentação, no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, de requerimento dirigido ao conselho de administração deste Hospital, acompanhado de curriculum vitae sucinto, onde se destaque a experiência em cuidados intensivos.
4 - A escolha dos candidatos é feita de acordo com o currículo, tendo em atenção a experiência em cuidados intensivos e área profissional por ordem preferencial: medicina interna, anestesiologia, pneumologia, cardiologia, neurologia, nefrologia e cirurgia geral.
5 - A ordenação das candidaturas será feita por consenso dos médicos do quadro da unidade de urgência médica, ou por votação maioritária desses médicos, se for caso disso.
6 - A avaliação será feita através de avaliação contínua e apreciação de relatório elaborado pelo candidato no final do ciclo.
25 de Outubro de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.