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Despacho Conjunto 661/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 661/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

8 de Outubro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública, do Ministério da Administração Interna.

1 - Princípios gerais do direito.

2 - Procedimentos administrativos.

3 - Conceitos sobre organização e gestão de informação.

4 - Tarefas e responsabilidades da chefia - a comunicação e a motivação como instrumentos de melhoria de resultados; o papel das chefias no desenvolvimento e qualidades dos serviços prestados.

5 - Orgânica do Ministério da Administração Interna.

6 - Orgânica da Polícia de Segurança Pública.

7 - Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública.

8 - Funcionamento e organização do subsistema de saúde da Polícia de Segurança Pública.

9 - Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica do emprego;

Estatuto disciplinar.

10 - Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.

11 - Princípios gerais do procedimento administrativo.

12 - Deontologia do serviço público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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