Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22970/2004, de 10 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 970/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 20 314/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, do tenente-general ajudante-general do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 16546683, Francisco Henrique S. da Costa de Abreu Melim, chefe da Repartição de Justiça e Disciplina da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que, pelo citado despacho, em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e funcionários do QPCE relativos a:

a) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

b) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;

c) Autorizar o averbamento e ou a junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.

2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que o incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de Outubro de 2004. - O Director Interino, José Guilherme da Silva, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda