A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Deliberação 2/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cria no âmbito do Laboratório de Investigação Veterinária, as Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, define as respectivas competências e nomeia, por urgente conveniência de serviço, os correspondentes Coordenadores.

Texto do documento

Deliberação 2/2008

O Conselho Directivo do INRB, I. P., reunido em 4 de Dezembro de 2007, deliberou:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º da Portaria 1416/2007, de 30 Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, IP, criar, no âmbito do LNIV, as seguintes Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

Unidade de Sanidade Animal;

Unidade de Higiene Pública;

Unidade de Imunoprofilaxia e Quimioprofilaxia.

2 - Definir as seguintes competências para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas no ponto 1:

a) Compete à Unidade de Sanidade Animal desenvolver estudos epidemiológicos, de prevenção, diagnóstico e controlo das enfermidades em animais com impacto na produção animal e na saúde pública, bem como a avaliação genética no domínio da saúde animal, designadamente o conhecimento dos determinantes biológicos e genéticos da susceptibilidade à doença, resistência a antibióticos e anti-helmínticos e biossegurança;

b) Compete à Unidade de Higiene Pública desenvolver actividades de investigação nos domínios dos biocontaminantes e resíduos em animais e produtos de origem animal, com particular destaque para a carne, o leite e os ovos, tendo em vista garantir a sua qualidade higiossanitária, bem como proceder a estudos no âmbito dos impactos microbiológico e toxicológico resultantes da actividade pecuária;

c) Compete à Unidade de Imunoprofilaxia e Quimioprofilaxia promover, realizar e coordenar estudos no domínio da produção e controlo de produtos utilizados no diagnóstico, profilaxia e tratamento de doenças dos animais, bem como de outros produtos de uso veterinário, sem prejuízo das atribuições de outras instituições no domínio da garantia e comprovação da qualidade dos medicamentos e produtos sanitários.

Por urgente conveniência de serviço e até à competente contratação em regime de comissão de serviço, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4º dos Estatutos do INRB, IP, nomear, desde já, Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas nos pontos anteriores, os seguintes investigadores e técnicos superiores:

Unidade de Sanidade Animal - Doutora Alice da Conceição Ferro Antas de Barros Amado Unidade de Higiene Pública - Doutor Jorge Manuel Silva Barbosa Unidade de Imunoprofilaxia e Quimioprofilaxia - Dr.ª Maria de Fátima Barreto Loja Lourosa 5 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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