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Rectificação 806/2004 - AP, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 806/2004 - AP. - Dado ter saído com inexactidão o aviso 6130/2004, publicado no apêndice n.º 104 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 2004, e referente ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, cumpre proceder à respectiva rectificação. Assim, onde se lê:

"Artigo 16.º

Colocação dos números

1 - A responsabilidade pela colocação dos números rege-se pelas normas regulamentares em vigor no município."

deve ler-se:

"Artigo 16.º

Colocação dos números

1 - A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário do prédio, tendo em conta o disposto no artigo 18.º deste Regulamento."

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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