Rectificação 806/2004 - AP. - Dado ter saído com inexactidão o aviso 6130/2004, publicado no apêndice n.º 104 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 2004, e referente ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, cumpre proceder à respectiva rectificação. Assim, onde se lê:
"Artigo 16.º
Colocação dos números
1 - A responsabilidade pela colocação dos números rege-se pelas normas regulamentares em vigor no município."
deve ler-se:
"Artigo 16.º
Colocação dos números
1 - A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário do prédio, tendo em conta o disposto no artigo 18.º deste Regulamento."
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.