Aviso 8825/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do órgão executivo de 24 de Junho de 2004 e do órgão deliberativo de 20 de Setembro de 2004, foi aprovado o Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas.
30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.
Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas
CAPÍTULO I
Instituição de medalhas honoríficas e sua designação
Artigo 1.º
O município de Pedrógão Grande institui as seguintes condecorações honoríficas a atribuir de acordo com o presente Regulamento:
1) Medalha de honra;
2) Medalha de mérito;
3) Menção honrosa.
Artigo 2.º
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de honra:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será o ouro;
2) O diâmetro da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Honra do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
Artigo 3.º
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de mérito:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será a prata;
2) O diâmetro da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Mérito do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
Artigo 4.º
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da menção honrosa:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de mençãohonrosa do município de Pedrógão Grande será o bronze;
2) O diâmetro da medalha correspondente à menção honrosa do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Menção Honrosa do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
CAPÍTULO II
Condições de concessão das medalhas
Artigo 5.º
A medalha de honra destina-se a galardoar pessoas colectivas ou individuais, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Pedrógão Grande serviços relevantes, designadamente em termos de projecção do nome do concelho. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que tenham dado contributos decisivos para o progresso, bem-estar económico e social do concelho de Pedrógão Grande.
Artigo 6.º
A medalha de mérito destina-se a galardoar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos tenham advindo benefícios para o concelho de Pedrógão Grande. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado no campo científico, social, cultural, desportivo, político, empresarial e humanitário. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado na investigação e divulgação da história do concelho de Pedrógão Grande.
Artigo 7.º
A menção honrosa destina-se a distinguir pessoas colectivas ou individuais que tenham contribuído para o desenvolvimento e divulgação do concelho de Pedrógão Grande, ou tenham praticado acção de referência no âmbito cultural, social, desportivo, económico, científico, político ou humanitário.
CAPÍTULO III
Concessão das medalhas
Artigo 8.º
A concessão de cada uma das categorias (ouro, prata ou bronze) dependerá do valor e projecção do acto praticado.
Artigo 9.º
Quando se trate de galardoar uma entidade colectiva que possua bandeira ou estandarte, juntamente com a medalha, será atribuída e colocada na bandeira ou estandarte uma fita de seda com as cores do concelho, na qual constará o brasão do município e a denominação da medalha atribuída.
CAPÍTULO IV
Competências para a atribuição das medalhas
Artigo 10.º
As medalha de honra, mérito e menção honrosa, serão atribuídas por deliberação do município de Pedrógão Grande, mediante proposta analisada e votada por escrutínio secreto pelo executivo municipal.
Artigo 11.º
A proposta a que refere o artigo anterior terá obrigatoriamente de ser escrita e objectivamente fundamentada.
Artigo 12.º
A proposta terá de ser subscrita no mínimo por três elementos do órgão proponente.
Artigo 13.º
1 - A atribuição da medalha de honra terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal, após proposta do executivo municipal.
Artigo 14.º
1 - A entrega de qualquer uma das medalhas será obrigatoriamente acompanhada por um diploma assinado pelo presidente do município de Pedrógão Grande.
2 - Das medalhas municipais concedidas será feito registo em livro próprio.
Artigo 15.º
A cerimónia de entrega das medalhas será feita em sessão solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Artigo 16.º
1 - O direito ao uso de medalhas municipais é pessoal e não se transmite nem entre vivos nem por morte.
2 - Exceptuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a medalha atribuída será imposta a representante ou familiar do falecido, e poderá ser usada apenas no decurso da sessão solene da respectiva concessão.
Artigo 17.º
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.