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Aviso 8825/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8825/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do órgão executivo de 24 de Junho de 2004 e do órgão deliberativo de 20 de Setembro de 2004, foi aprovado o Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.

Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas

CAPÍTULO I

Instituição de medalhas honoríficas e sua designação

Artigo 1.º

O município de Pedrógão Grande institui as seguintes condecorações honoríficas a atribuir de acordo com o presente Regulamento:

1) Medalha de honra;

2) Medalha de mérito;

3) Menção honrosa.

Artigo 2.º

Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de honra:

1) O material a utilizar na confecção da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será o ouro;

2) O diâmetro da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;

3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Honra do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.

Artigo 3.º

Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de mérito:

1) O material a utilizar na confecção da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será a prata;

2) O diâmetro da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;

3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Mérito do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.

Artigo 4.º

Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da menção honrosa:

1) O material a utilizar na confecção da medalha de mençãohonrosa do município de Pedrógão Grande será o bronze;

2) O diâmetro da medalha correspondente à menção honrosa do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;

3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Menção Honrosa do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.

CAPÍTULO II

Condições de concessão das medalhas

Artigo 5.º

A medalha de honra destina-se a galardoar pessoas colectivas ou individuais, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Pedrógão Grande serviços relevantes, designadamente em termos de projecção do nome do concelho. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que tenham dado contributos decisivos para o progresso, bem-estar económico e social do concelho de Pedrógão Grande.

Artigo 6.º

A medalha de mérito destina-se a galardoar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos tenham advindo benefícios para o concelho de Pedrógão Grande. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado no campo científico, social, cultural, desportivo, político, empresarial e humanitário. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado na investigação e divulgação da história do concelho de Pedrógão Grande.

Artigo 7.º

A menção honrosa destina-se a distinguir pessoas colectivas ou individuais que tenham contribuído para o desenvolvimento e divulgação do concelho de Pedrógão Grande, ou tenham praticado acção de referência no âmbito cultural, social, desportivo, económico, científico, político ou humanitário.

CAPÍTULO III

Concessão das medalhas

Artigo 8.º

A concessão de cada uma das categorias (ouro, prata ou bronze) dependerá do valor e projecção do acto praticado.

Artigo 9.º

Quando se trate de galardoar uma entidade colectiva que possua bandeira ou estandarte, juntamente com a medalha, será atribuída e colocada na bandeira ou estandarte uma fita de seda com as cores do concelho, na qual constará o brasão do município e a denominação da medalha atribuída.

CAPÍTULO IV

Competências para a atribuição das medalhas

Artigo 10.º

As medalha de honra, mérito e menção honrosa, serão atribuídas por deliberação do município de Pedrógão Grande, mediante proposta analisada e votada por escrutínio secreto pelo executivo municipal.

Artigo 11.º

A proposta a que refere o artigo anterior terá obrigatoriamente de ser escrita e objectivamente fundamentada.

Artigo 12.º

A proposta terá de ser subscrita no mínimo por três elementos do órgão proponente.

Artigo 13.º

1 - A atribuição da medalha de honra terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal, após proposta do executivo municipal.

Artigo 14.º

1 - A entrega de qualquer uma das medalhas será obrigatoriamente acompanhada por um diploma assinado pelo presidente do município de Pedrógão Grande.

2 - Das medalhas municipais concedidas será feito registo em livro próprio.

Artigo 15.º

A cerimónia de entrega das medalhas será feita em sessão solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Artigo 16.º

1 - O direito ao uso de medalhas municipais é pessoal e não se transmite nem entre vivos nem por morte.

2 - Exceptuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a medalha atribuída será imposta a representante ou familiar do falecido, e poderá ser usada apenas no decurso da sessão solene da respectiva concessão.

Artigo 17.º

Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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