Rectificação 805/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em reunião da Câmara de 11 de Outubro de 2004, foi deliberado proceder-se à rectificação do Regulamento Municipal e de Tabela de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação, no seu capítulo II, artigo 5.º - Reduções, publicado no apêndice n.º 17/2004 ao Diário da República, 2.ª série n.º 33, em 9 de Fevereiro de 2004.
Assim, onde se lê "4 - A pedido dos interessados, as taxas previstas nos quadros da tabela anexa, devidas pelas autorizações de obras de construção destinadas exclusivamente à primeira habitação permanente do próprio, beneficiam de uma redução de 50 %" deve ler-se "4 - A pedido dos interessados, as taxas previstas nos quadros da tabela anexa, devidas pelas licenças ou autorizações de obras de construção, destinadas exclusivamente à primeira habitação permanente do próprio, beneficiam de uma redução de 50%".
13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.