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Rectificação 805/2004 - AP, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 805/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em reunião da Câmara de 11 de Outubro de 2004, foi deliberado proceder-se à rectificação do Regulamento Municipal e de Tabela de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação, no seu capítulo II, artigo 5.º - Reduções, publicado no apêndice n.º 17/2004 ao Diário da República, 2.ª série n.º 33, em 9 de Fevereiro de 2004.

Assim, onde se lê "4 - A pedido dos interessados, as taxas previstas nos quadros da tabela anexa, devidas pelas autorizações de obras de construção destinadas exclusivamente à primeira habitação permanente do próprio, beneficiam de uma redução de 50 %" deve ler-se "4 - A pedido dos interessados, as taxas previstas nos quadros da tabela anexa, devidas pelas licenças ou autorizações de obras de construção, destinadas exclusivamente à primeira habitação permanente do próprio, beneficiam de uma redução de 50%".

13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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