Rectificação 804/2004 - AP. - No apêndice n.º 106 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 201, a p. 45, de 26 de Agosto de 2004, foram publicadas com inexactidão algumas alíneas de artigos constantes do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré. Assim, no n.º 2 do artigo 34.º, onde se indica "alíneas c) e d)" deve constar "alíneas a) e b)"; no n.º 1 do artigo 34.º-A, onde se indica "alíneas e), f), g) e h)" deve constar "alíneas a), b), c) e d)"; no n.º 1 do artigo 34.º-B, onde se indica "alíneas c) e d)" deve constar "alíneas a) e b)"; no n.º 2 do artigo 34.º-D, onde se indica "alíneas d), e) e f)" deve constar "alíneas a), b) e c)"; no n.º 3 do artigo 34.º -D, onde se indica "alíneas d), e) e f)" deve constar "alíneas a), b) e c)"; e no n.º 4 do artigo 34.º-D, onde se indica "alíneas e), f), g) e h)" deve constar "alíneas a), b), c) e d)".
11 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.