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Aviso 8785/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8785/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana na Zona Histórica da Vila de Ansião. - Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Faz saber que:

1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 74.º e no n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Ansião, através da deliberação tomada na reunião realizada a 24 de Setembro de 2004, determinou a elaboração do Plano de Pormenor de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana na Zona Histórica da Vila de Ansião, tendo aprovado os respectivos termos de referência, a definição de oportunidade, bem como o faseamento, descrito no número seguinte, para a sua execução.

2 - Fases do processo de elaboração do plano:

1.ª fase - participação dos interessados - 15 dias seguidos;

2.ª fase - elaboração do plano de pormenor - seis meses.

3 - No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento do respectivo procedimento de elaboração, no Gabinete Técnico Local da Câmara Municipal de Ansião.

E para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor, nos locais habituais, no Diário da República e, ainda, em dois dos jornais mais lidos no concelho.

8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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