A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10463/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 463/2004 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Outubro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda:

Joaquim Manuel Pereira Mateus - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 22 de Outubro de 2004, pelo período de um ano.

Gonçalo Nuno Paula de Campos Vinhas Leitão - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 17 de Outubro de 2004, pelo período de um ano.

Cecília Maria Fernandes da Fonseca - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 27 de Outubro de 2004, pelo período de um ano.

José Miguel Rodrigues Teixeira Salgado - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 30 de Outubro de 2004, pelo período de um ano.

Ana Cristina Marques Daniel - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento com a categoria equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 16 de Outubro de 2004, pelo período de um ano.

13 de Outubro de 2004. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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