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Decreto 710/74, de 10 de Dezembro

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Sumário

Regula o reconhecimento de idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho.

Texto do documento

Decreto 710/74

de 10 de Dezembro

Considerando que, por motivos atendíveis, um elevado número de médicos, não obstante considerados pela Ordem dos Médicos com idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho, não apresentaram, no prazo previsto no § 1.º do artigo 37.º do Decreto 47512, de 25 de Janeiro de 1967, o documento comprovativo na Direcção-Geral de Saúde, nos termos do mesmo preceito;

Considerando que, posteriormente, o Decreto 12/70, de 13 de Janeiro, previu a constituição de uma comissão encarregada de rever as idoneidades concedidas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedido aos médicos que o não fizeram oportunamente o prazo de sessenta dias, a partir desta data, para apresentação na Direcção-Geral de Saúde do documento comprovativo de idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho, a que se refere o § 1.º do artigo 37.º do Decreto 47512, de 25 de Janeiro de 1967, passado pela Ordem dos Médicos, até à expiração do prazo de três anos previsto na referida disposição legal.

Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/10/plain-225698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Decreto 47512 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho das Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Decreto 12/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Estabelece os preceitos a observar para o reconhecimento definitivo da idoneidade técnica para o exercício de actividades de medicina do trabalho dos médicos que não possuam o respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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