Despacho 22 896/2004 (2.ª série). - Fixação do valor das propinas. - Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 17.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto (que estabelece as bases de financiamento do ensino superior), e sob proposta do reitor da Universidade, foi aprovado, pela deliberação do senado n.º 44/2004, de 20 de Outubro, pelo método de votação previsto no n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Senado, ratificar a fixação no valor máximo legal da propina dos cursos de licenciatura para o ano lectivo de 2004-2005, confirmando a concordância da maioria do senado com a proposta apresentada pelo reitor.
22 de Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.