2 - O Plano é aprovado nos termos propostos pela Câmara Municipal do Porto e pelo Comando Metropolitano do Porto da Polícia da Segurança Pública e deve ser executado nas condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança nele previstas, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.
3 - Todavia, por força do Parecer 60/2007, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em anexo, o sistema procederá unicamente à captação de imagens no período nocturno, sem prejuízo do seu funcionamento permanente e da normal gestão e uso da informação obtida.
4 - O prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, produz efeitos a partir da data da activação do sistema.
10 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
ANEXO
A que se refere o n.º 3 do Despacho 1 - Estando perante situação que cabe no regime instituído pela lei 1/2005 de 10 Janeiro o recurso a um juízo de proporcionalidade impõe que:a) O sistema funcione apenas durante o período da noite, entendendo-se esse como entre as 21 horas e as 7 horas;
b) O sistema apenas permita a visualização e gravação de imagens;
c) É negativo o parecer relativamente ao funcionamento do sistema durante 24 horas por dia e na vertente recolha e gravação de som;
1 - Deve ser proibida a captação de imagens e sons abrangendo espaços privados;
2 - Há que garantir de forma eficaz e devidamente publicitada, recorrendo a soluções que possibilitem ampla visibilidade o direito de informação - art. 4.º da lei 1/2005 de 10 Jan;
3 - Há que garantir o direito de acesso tal como se mostra definido no artigo 10.º/n.º 1 da lei 1/2005 de 10 Jan;
4 - Impõe-se que a autorização a conceder, respeite em termos decisórios o que preceitua o artigo 5.º/n.º 3 da lei 1/2005 de 10 Jan;
5 - Impõe-se que se fixem regras de segurança, respeitando o estatuído no artigo 15.º da lei 11067/98 de 26 de Out;
6 - Decorrido o prazo de um ano desde a implementação do sistema, deverá ser feita uma avaliação sobre o funcionamento e eficácia do sistema para o alcance da finalidade legal estabelecida.