A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 707/74, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do Decreto n.º 347/73, relativo ao provimento dos lugares de secretário-geral e director-geral de Administração Local.

Texto do documento

Decreto 707/74

de 10 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 64.º do Decreto 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 64.º - 1. Os lugares de secretário-geral e de director-geral de Administração Local serão providos, por nomeação do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

2. Sempre que a nomeação recaia em quem já seja funcionário público ou administrativo, os lugares serão exercidos em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sem prejuízo das remunerações e regalias atribuídas ao cargo de origem, e contando-se, para todos os efeitos legais, como se neste fora prestado, todo o tempo em que o funcionário se mantiver no desempenho dos referidos lugares.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/10/plain-225679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-11 - Decreto 347/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Define a organização e competência dos serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e da Direcção-Geral de Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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