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Decreto-lei 255/76, de 8 de Abril

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Sumário

Anula as penas disciplinares impostas aos servidores civis do Estado e dos corpos administrativos por factos decorrentes da situação criada pela ocupação do então Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/76

de 8 de Abril

Os motivos invocados no preâmbulo do Decreto-Lei 727/74, de 19 de Dezembro, que anula as penas impostas aos militares em virtude dos acontecimentos ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961, justificam a aplicação de idênticas medidas aos servidores civis do Estado e dos corpos administrativos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São anuladas, a requerimento dos interessados, as penas disciplinares impostas aos trabalhadores civis do Estado e dos corpos administrativos por factos decorrentes da situação criada pela ocupação do então Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961.

Art. 2.º A anulação prevista no artigo anterior produzirá os seguintes efeitos:

1.º O cancelamento dos registos das penas;

2.º A reintegração dos trabalhadores que tenham sido demitidos ou aposentados compulsivamente e a actualização das suas condições de aposentação, respeitando-se as expectativas legítimas de promoção e de tempo de serviço que não se efectivaram por efeito da punição.

Art. 3.º A anulação das penas referidas no artigo 1.º é da competência do Ministro do departamento de que dependia o trabalhador punido.

Art. 4.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão decididas pelo Ministro competente para a anulação da pena.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Rui Alberto Barradas do Amaral.

Promulgado em 27 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/08/plain-225675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-19 - Decreto-Lei 727/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Anula as penas impostas aos militares, em virtude dos acontecimentos ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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