Despacho 22 817/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 1/2004, de 20 de Janeiro, do tenente-general CLAFA, subdelego no MAJ/ADMAER 60249-D, Carlos Augusto Teixeira Ormonde dos Santos, chefe da 2.ª Repartição, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.
2 - De acordo com o n.º 5 do mesmo despacho mencionado no n.º 1, subdelego ainda no mesmo oficial a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução de gestão financeira corrente no Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço Administrativo, Fausto Reduto Paula, COR/ADMAER.