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Despacho 22804/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 804/2004 (2.ª série). - Considerando o íntegro espólio moral e a brilhante história patente no memorial dos longos 115 anos vividos pela Sociedade Filarmónica União Artística Piedense;

Tendo em consideração que esta colectividade, dotada de estatuto de utilidade pública, fundada em 23 de Outubro de 1889, tem, paralelamente à prática desportiva, dinamizado a sua acção com iniciativas de carácter social e cultural;

Considerando os expressivos êxitos obtidos no plano nacional e internacional pelas suas representações desportivas, nomeadamente na natação, retrato fiel de quanto o clube aposta na qualidade da prática desportiva;

Considerando que a Sociedade Filarmónica União Artística Piedense foi agraciada com a Ordem de Benemerência e galardoada com o Mérito Cultural pela Secretaria de Estado da Cultura, com o Troféu de Mérito e Placa de Mérito pela Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo (actual Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal), com a Medalha de Bronze pela Federação Portuguesa de Natação, com o Troféu Olímpico, pelo Comité Olímpico de Portugal, com uma homenagem, mérito e agradecimento da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio (actual Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto) e com a Medalha de Ouro da cidade de Almada, expressa bem quanto é apreciado o trabalho desenvolvido por esta associação;

Considerando que a sua longevidade é a expressão qualitativa dos dirigentes, técnicos, praticantes e associados nela empenhados e por isso digno de louvor:

Determina-se:

É concedida a Medalha de Mérito Desportivo à Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

19 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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