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Aviso 8771/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8771/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Sotero Francisco Mariano Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Faz público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, e durante 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara, que estará exposto no edifício dos Paços do Concelho, secretaria da Divisão de Higiene e Meio Ambiente, onde poderá ser consultada, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito no edifício dos Paços do Concelho, secretaria da Divisão de Higiene e Meio Ambiente, durante o referido período.

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Sotero Francisco Mariano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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