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Despacho 133/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Reduz os preços das áreas convencionadas de patologia clínica, anatomia patológica, radiologia e cardiologia, a partir de 1 de Dezembro de 2007 e até ao final daquele ano.

Texto do documento

Despacho 133/2008

O Orçamento de Estado para o ano de 2007, aprovado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006, prevê no seu artigo 149.º que o crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0 %, em relação à despesa verificada em 2006.

Para o cumprimento deste objectivo são adoptados os mecanismos de variação de preços previstos no Despacho 2495/2007, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007.

Assim, de acordo com o disposto no ponto 3 e na alínea d) do ponto 5 do despacho referido no parágrafo anterior, determino o seguinte:

1 - A partir de 1 de Dezembro de 2007 e até ao fim do corrente ano, são reduzidos os preços das seguintes áreas convencionadas:

a) Patologia Clínica em 0,8 %;

b) Anatomia Patológica em 2,5 %;

c) Radiologia em 0,8 %;

d) Cardiologia em 2,7 %;

2 - Os efeitos desta variação de preços serão concretizados mediante a emissão de notas de crédito.

11 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225670.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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