Despacho 133/2008, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2008, Pág. 140
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Data:
2008-01-03
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Reduz os preços das áreas convencionadas de patologia clínica, anatomia patológica, radiologia e cardiologia, a partir de 1 de Dezembro de 2007 e até ao final daquele ano.
Despacho 133/2008
O Orçamento de Estado para o ano de 2007, aprovado pela
Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006, prevê no seu artigo 149.º que o crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0 %, em relação à despesa verificada em 2006.
Para o cumprimento deste objectivo são adoptados os mecanismos de variação de preços previstos no Despacho 2495/2007, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007.
Assim, de acordo com o disposto no ponto 3 e na alínea d) do ponto 5 do despacho referido no parágrafo anterior, determino o seguinte:
1 - A partir de 1 de Dezembro de 2007 e até ao fim do corrente ano, são reduzidos os preços das seguintes áreas convencionadas:
a) Patologia Clínica em 0,8 %;
b) Anatomia Patológica em 2,5 %;
c) Radiologia em 0,8 %;
d) Cardiologia em 2,7 %;
2 - Os efeitos desta variação de preços serão concretizados mediante a emissão de notas de crédito.
11 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225670.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225670.dre.pdf .
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