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Declaração DD8707, de 9 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 26 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 7.º

Guarda Nacional Republicana

Despesas correntes

Do artigo 128.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ...

1500000$00 Para o artigo 130.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

1) «Encargos com a saúde» ... 1500000$00 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1974. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/09/plain-225666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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