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Edital 688/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Edital 688/2004 (2.ª série) - AP. - Rui Henrique Ribeiro Rodrigues Alves, presidente da mesa da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez:

Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em sessão realizada no dia 29 de Setembro do corrente ano, deliberou declarar a utilidade pública e atribuiu o carácter de urgência à expropriação de três parcelas de terreno identificadas na planta parcelar anexa, nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do referido Código das Expropriações, por serem indispensáveis à execução da obra de construção da ponte sobre o rio Vez, acessos e ligação à EN 202-Giela, que se encontra prevista no plano de urbanização da sede do concelho.

A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou ainda a autorização de posse administrativa das parcelas a expropriar, em face da urgência e do enorme interesse público da obra a realizar, nos termos e com os fundamentos que constam do requerimento apresentado pela Câmara Municipal, e junto ao respectivo processo.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rui Henrique Ribeiro Rodrigues Alves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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