Declaração DD8706, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 286, de 09.12.1974, Pág. 1535
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Data:
1974-12-09
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro, que fixa as remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no activo e na reserva.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivada nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 498-E/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 30 de Setembro de 1974, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... passam a ser os constantes dos n.os 1, 2,
3 e 4 do artigo 1.º do presente diploma, ...», deve ler-se: «... passam a ser os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e n.os 3 e 4 do artigo 3.º do presente diploma, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/09/plain-225663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225663.dre.pdf .
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