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Despacho 22786/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 786/2004 (2.ª série). - O n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, fixa a data de 31 de Dezembro de 2004 para que todos os veículos licenciados para o transporte em táxi estejam equipados com taxímetro e confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização de início da contagem de preços com taxímetro, por forma a que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.

Considerando que no concelho de Leiria estão reunidas as condições para se proceder à instalação de taxímetros e de dispositivos luminosos em todos os veículos afectos ao transporte em táxi:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:

1 - O início da contagem de preços através de taxímetro, em todas as localidades do município de Leiria, ocorrerá a partir de 1 de Dezembro de 2004, devendo nesta data todos os taxímetros estar aferidos em conformidade.

2 - As tarifas urbanas (tarifas 1 e 2) aplicar-se-ão na área das freguesias de Leiria, Marrazes, Parceiros e Pousos, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando os táxis que lhe estão afectos efectuarem serviço para fora dela.

3 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão nas restantes freguesias do concelho.

4 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série), do director-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República de 24 de Abril de 2004.

25 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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