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Despacho 22780/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 780/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 547/2004, de 28 de Maio, que me dá competências de determinar e decidir sobre todos os actos relativos a processos de contra-ordenação;

2 - Com base no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, que permite a delegação de competências previstas no número anterior nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior:

Delego no engenheiro Rui Miguel Melo Rosmaninho, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral; no engenheiro técnico agrário António Fidalgo da Silva Barbosa, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Dão-Lafões; no engenheiro José Joaquim Neves Paul, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Pinhal Interior Norte; na engenheira Cláudia VanhaKendover Salgueiro, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Norte; no engenheiro José Bernardino Cardoso Dias, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Sul; e na engenheira Maria Rosa Saraiva Prata, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Oeste; a competência para:

a) Praticar todos os actos conducentes ao pagamento voluntário da coima mínima, previsto no artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 244/95, de 14 de Setembro;

b) Nomear os instrutores de processos de contra-ordenação, bem como praticar todos os actos intercalares da instrução do processo até à decisão final.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004, ratificando todos os actos praticados desde aquela data pelos dirigentes acima identificados, no âmbito dos poderes ora delegados.

8 de Outubro de 2004. - A Directora da Circunscrição Florestal do Centro, Lucília Maria Gomes Carreira Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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