Despacho 22 780/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 547/2004, de 28 de Maio, que me dá competências de determinar e decidir sobre todos os actos relativos a processos de contra-ordenação;
2 - Com base no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, que permite a delegação de competências previstas no número anterior nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior:
Delego no engenheiro Rui Miguel Melo Rosmaninho, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral; no engenheiro técnico agrário António Fidalgo da Silva Barbosa, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Dão-Lafões; no engenheiro José Joaquim Neves Paul, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Pinhal Interior Norte; na engenheira Cláudia VanhaKendover Salgueiro, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Norte; no engenheiro José Bernardino Cardoso Dias, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Sul; e na engenheira Maria Rosa Saraiva Prata, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Oeste; a competência para:
a) Praticar todos os actos conducentes ao pagamento voluntário da coima mínima, previsto no artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 244/95, de 14 de Setembro;
b) Nomear os instrutores de processos de contra-ordenação, bem como praticar todos os actos intercalares da instrução do processo até à decisão final.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004, ratificando todos os actos praticados desde aquela data pelos dirigentes acima identificados, no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de Outubro de 2004. - A Directora da Circunscrição Florestal do Centro, Lucília Maria Gomes Carreira Mota.