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Despacho 22763/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 763/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 157/CEME/2003, de 15 de Setembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no chefe do Departamento de Apoio do Instituto de Altos Estudos Militares, coronel de infantaria Armínio José Teixeira Mendes, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de serviços até Euro 99 759,58, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas e obras públicas até Euro 99 759,58, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do departamento de apoio do Instituto de Altos Estudos Militares, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Setembro de 2004. - O Director, Manuel Fernando Vizela Marques Cardoso, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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