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Aviso 8702/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8702/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção actualizada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia, por deliberação tomada em 28 de Setembro de 2004, e em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada por esta Junta de Freguesia na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 1 de Setembro de 2004, aprovou a alteração ao quadro de pessoal desta freguesia.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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