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Aviso 8697/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8697/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra.

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Maio de 2003, é introduzida a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, o qual passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO II

Prestação de serviço ao público

Artigo 19.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...

23 - ...

24 - Fornecimento de cartografia em formato digital:

24.1 - Cartografia à escala 1:1000:

a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 27,50 euros/ha;

b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 20 euros/ha;

c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 17,50 euros/ha.

24.2 - Cartografia à escala 1:5000:

a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 1,75 euros/ha;

b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha;

c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha.

Aprovado em reunião de Câmara Municipal em 12 de Julho de 2004.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 24 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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