Aviso 8697/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Maio de 2003, é introduzida a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, o qual passa a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Prestação de serviço ao público
Artigo 19.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...
23 - ...
24 - Fornecimento de cartografia em formato digital:
24.1 - Cartografia à escala 1:1000:
a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 27,50 euros/ha;
b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 20 euros/ha;
c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 17,50 euros/ha.
24.2 - Cartografia à escala 1:5000:
a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 1,75 euros/ha;
b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha;
c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha.
Aprovado em reunião de Câmara Municipal em 12 de Julho de 2004.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 24 de Setembro de 2004.