Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8696/2004, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8696/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração do artigo 19.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra.

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis.

Artigo 19.º

Critérios de atribuição de licenças

1 - Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:

1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;

2.º Localização da sede social ou residência na área do município;

3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.

2 - Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:

a) Número de anos de actividade no sector;

b) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.

Aprovada em reunião de Câmara a 12 de Julho de 2004.

Aprovada em sessão ordinária da Assembleia a 24 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda