Aviso 8696/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração do artigo 19.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis.
Artigo 19.º
Critérios de atribuição de licenças
1 - Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;
2.º Localização da sede social ou residência na área do município;
3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.
2 - Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:
a) Número de anos de actividade no sector;
b) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.
Aprovada em reunião de Câmara a 12 de Julho de 2004.
Aprovada em sessão ordinária da Assembleia a 24 de Setembro de 2004.