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Aviso 8652/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8652/2004 (2.ª série) - AP. - 1.ª alteração do PROMUFIN. - O Regulamento do Programa Municipal de Financiamento à Melhoria do Conforto Habitacional (PROMUFIN), publicado no apêndice n.º 165/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2003, estabelece as condições de apoio e de financiamento de benfeitorias habitacionais, de agregados familiares cujos rendimentos per capita não ultrapassem 1,5 vezes o valor de pensão social (232,20 euros em 2004).

Decorrido cerca de um ano sobre a sua entrada em vigor verificamos que a totalidade das candidaturas apresentadas não poderá beneficiar do programa, porquanto os rendimentos per capita dos agregados familiares ultrapassam em cerca de 10% a 20% o limite estabelecido, ou seja, são superiores a 233,20 euros/mês/pessoa.

Considerando o relevante alcance social do programa, julga-se necessário promover uma alteração à fórmula de cálculo dos rendimentos dos potenciais candidatos e ou beneficiários, indexando-o a uma percentagem do salário mínimo nacional e não ao valor da pensão social.

Assim, a Assembleia Municipal de Barrancos, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela deliberação 12/AM/2004, de 30 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada pela deliberação 104/CM/2004, de 22 de Setembro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

1.ª alteração ao PROMUFIN

1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do PROMUFIN passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

Condições de acesso - beneficiários

1 - ...

a) O rendimento anual bruto, per capita, seja igual ou inferior a 80% do valor do SMN, do ano de apresentação da candidatura.

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ..."

2 - A presente alteração produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Regulamento do PROMUFIN, isto é, 1 de Novembro de 2003.

1 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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