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Despacho 22631/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 631/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade Administrativa e Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 213/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Nas chefes de equipa de gestão de prestações e de apoio às IPSS, respectivamente Maria de Deus do Rosário Canas e Irene da Conceição Costa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Assinar o expediente corrente dos respectivos serviços.

2 - Na chefe de equipa de gestão de prestações, Maria de Deus do Rosário Canas, as seguintes competências específicas:

3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de outro funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3.2 - Autorizar a restituição de valores indevidos recebidos de beneficiários até ao montante de Euro 500;

3.3 - Emitir declarações relativas a dívidas de contribuintes referentes a prestações pagas a beneficiários.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação em chefes de equipa directamente dependentes dos directores de núcleo.

5 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

14 de Outubro de 2004. - A Directora do Núcleo Financeiro, Carla Fernanda Alexandre Tavares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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