Despacho 22 631/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade Administrativa e Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 213/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Nas chefes de equipa de gestão de prestações e de apoio às IPSS, respectivamente Maria de Deus do Rosário Canas e Irene da Conceição Costa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Assinar o expediente corrente dos respectivos serviços.
2 - Na chefe de equipa de gestão de prestações, Maria de Deus do Rosário Canas, as seguintes competências específicas:
3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de outro funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3.2 - Autorizar a restituição de valores indevidos recebidos de beneficiários até ao montante de Euro 500;
3.3 - Emitir declarações relativas a dívidas de contribuintes referentes a prestações pagas a beneficiários.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação em chefes de equipa directamente dependentes dos directores de núcleo.
5 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
14 de Outubro de 2004. - A Directora do Núcleo Financeiro, Carla Fernanda Alexandre Tavares Santos.