Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22593/2004, de 5 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 593/2004 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos:

1) Com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até Euro 311 748,67;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.~

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

3 - Delego, ainda, no vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, competência para autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - Delego, igualmente, no vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, para efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de Fevereiro, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCIH não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Relativamente ao pessoal do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;

b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Instituto Hidrográfico:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a netos;

7) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

9) Autorizar faltas especiais;

10) Autorizar outros casos de assistência à família.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2004 e revoga o meu despacho 19 487/2004, de 6 de Setembro.

27 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda