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Deliberação 1299/2004, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1299/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 28 de Julho de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de doutoramento em Actividade Física e Saúde, da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de doutoramento em Actividade Física e Saúde da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação é da Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Criação e objectivos

A Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física (FCDEF) e sob a coordenação do Centro de Investigação em Actividade Física, Saúde e Lazer (CIAFEL), confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Actividade Física e Saúde. Este curso de doutoramento constitui, na FCDEF, uma das vias para a obtenção do grau de doutor neste domínio científico.

Artigo 2.º

Comissão de coordenação

1 - A comissão de coordenação do curso é composta pelo coordenador (igualmente designado por director do curso), que a preside, e por dois vogais.

2 - A comissão de coordenação será nomeada, por períodos de quatro anos, pelo conselho científico da FCDEF, sob proposta do conselho científico do CIAFEL.

Artigo 3.º

Organização

1 - O curso de doutoramento compreende uma parte curricular, organizada segundo o sistema de unidades de crédito, e um projecto de investigação.

2 - Para obtenção do grau de doutor, cada aluno terá de obter 60 unidades de crédito nas disciplinas do plano de estudos e, posteriormente, terá de elaborar e defender uma tese de doutoramento.

3 - Um aluno que tenha sido admitido para frequentar o curso de doutoramento ficará provisoriamente inscrito durante um período probatório de um ano.

4 - Para a obtenção de créditos em disciplinas de especialização, o aluno pode inscrever-se em disciplinas ministradas em outros cursos de mestrado e ou doutoramento da FCDEF ou de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto. Está opção deverá, no entanto, ser objecto de parecer favorável por parte da comissão de coordenação do doutoramento.

5 - A comissão de coordenação do curso aprovará, para cada aluno, um plano de estudos no qual sejam definidas as disciplinas que o aluno terá de frequentar e, tendo em conta a sua formação prévia, quais os créditos de que será dispensado.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I do presente regulamento e pode ser modificada por deliberação do conselho científico da FCDEF, sob proposta da comissão de coordenação do curso de doutoramento.

Artigo 5.º

Duração

1 - A duração normal do curso é de quatro anos, devendo a parte curricular ter uma duração de três semestres.

2 - O prazo de elaboração e entrega da tese poderá ser prorrogado, de acordo com o parecer favorável do conselho científico da FCDEF, após ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São candidatos à matrícula no curso de doutoramento os mestres em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, ou ainda titulares de habilitação legalmente equivalente.

2 - São também candidatos os titulares de graus equivalentes aos referidos no ponto anterior por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.

3 - O conselho científico da FCDEF poderá ainda admitir, com base em proposta favorável da comissão de coordenação do programa, os licenciados em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, com a classificação mínima de licenciatura de 16 valores.

4 - Os candidatos devem ter obrigatoriamente um bom domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pela comissão coordenadora, a qual deverá fundamentar a sua proposta, que será homologada pelo conselho científico da FCDEF. Serão critérios de ordenação:

a) As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) de pós-graduação em Ciências do Desporto ou de áreas relevantes ao programa, detidos pelo candidato;

b) O currículo académico e ou científico;

c) O currículo profissional;

d) A qualidade e natureza do pré-projecto de investigação;

e) A experiência docente e a qualificação pedagógica.

2 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida.

Artigo 8.º

Número de vagas

A matrícula e a inscrição no programa estão limitadas por um número de vagas a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCDEF.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do curso ratificada em conselho científico da FCDEF.

Artigo 10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, serão previstas pela lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento, pela natureza do programa ou por deliberação do conselho científico da FCDEF, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

Artigo 11.º

Regimes de transição

Os pedidos de transição entre os cursos de mestrado e doutoramento serão apreciados individualmente pela comissão coordenadora do curso, cuja decisão deverá ser homologada pelo conselho científico da FCDEF.

Artigo 12.º

Nomeação do orientador da tese e termos a observar na orientação

1 - Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão de coordenação do curso, ouvido o aluno e o professor a nomear, propor ao conselho científico da FCDEF o orientador da tese e o co-orientador, quando o houver.

2 - São elegíveis para as funções de orientação das teses de doutoramento os docentes ou investigadores doutorados da FCDEF, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, que, tendo manifestado disponibilidade para colaborar neste programa de doutoramento:

a) Demonstrem capacidade para desenvolver e para orientar investigação no âmbito do programa de exercício e saúde, aferida pela publicação em revistas de reconhecida exigência e impacto internacional; e

b) Se manifestem atraídos pela perspectiva de investigação adoptada neste programa.

Artigo 13.º

Apresentação e entrega da tese

No que respeita às normas a seguir na apresentação e entrega da tese, aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 14.º

Constituição do juri de avaliação final

O júri de avaliação final será nomeado pelo reitor da Universidade do Porto, mediante proposta do conselho científico da FCDEF, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final a atribuir a um aluno, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte curricular do programa, a qualidade da dissertação e da respectiva defesa.

2 - A classificação final será expressa nos termos definidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

Artigo 16.º

Propinas

As propinas serão fixadas anualmente pelo reitor da Universidade do Porto.

19 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso

A organização curricular do curso distribui-se por três semestres, totalizando 60 unidades de crédito (UC), correspondentes a 900 horas de actividades lectivas.

O curso é constituído pelas seguintes disciplinas e unidades de crédito:

1.º ano (36 UC):

Disciplina ... Semestre ... UC

a) Metodologia da Investigação ... 1.º ... 1,5

b) Fisiologia do Exercício ... 1.º ... 3

c) Estudos Práticos ... 1.º ... 2,5

d) Psicologia do Desporto ... 1.º ... 2,5

e) Análise de Dados ... 2.º ... 3,5

f) Estilos de Vida Saudável e Exercício ... 2.º ... 4,5

g) Nutrição e Estilos de Vida ... 2.º ... 2

h) Biologia ... 2.º ... 4,5

i) Actividade Física na Saúde e na Doença ... 2.º ... 12

Total ... ... 36

2.º ano (24 UC) - o 2.º ano do curso é constituído pela elaboração do projecto de tese, que inclui:

Disciplina ... Semestre ... UC

a) Trabalho Prático Laboratorial e de Terreno ... 1.º ... 20

b) Eleboração e Apresentação do Projecto de Tese ... 1.º ... 4

Total ... ... 24

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255962.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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