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Declaração de Rectificação 117/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, do Ministério da Educação, que regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 117/2007

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, faz-se publicar abaixo na íntegra, a título de rectificação, mediante declaração da entidade emitente, a tabela i do anexo A do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, expurgada de lapsos que afectavam o original publicado.

ANEXO A

Conclusão e certificação do ensino secundário pela via escolar com

afectação a uma área de formação e com classificação

Tabela I

(ver documento original)

Centro Jurídico, 26 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 612/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificados e diplomas obtidos no âmbito dos processos de qualificação de adultos e estabelece que a emissão daqueles certificados e diplomas deve ser realizada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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