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Resolução do Conselho de Ministros 188/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, que aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, aprovou a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), estabelecendo as orientações estratégicas para o desenvolvimento da região, as quais devem ser incorporadas nos planos municipais de ordenamento do território, adequando a estratégia municipal à estratégia regional definida.

Da referida resolução resultou um regime transitório para os planos de urbanização e os planos de pormenor cuja fase de elaboração técnica estivesse concluída à data da entrada em vigor do PROT Algarve. Este regime consiste numa excepção à revisão obrigatória dos planos de urbanização e de pormenor em observância do novo instrumento de gestão territorial, se os referidos planos, à data da entrada em vigor do novo PROT, já tivessem sido remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para efeitos da emissão do parecer previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que viessem a ser aprovados e enviados para ratificação ou registo até 31 de Dezembro de 2007.

Não obstante o empenho dos municípios e dos serviços da administração central envolvidos nos procedimentos de planeamento e tendo em conta as novas regras no que respeita à legislação aplicável a estes planos, não foi possível concluir os procedimentos por forma a ter os planos aprovados pelas assembleias municipais até 31 de Dezembro, considerando já a eliminação do instituto da ratificação e do registo nos procedimentos de elaboração de plano de urbanização e de plano de pormenor resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Deste modo, torna-se necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, de modo a permitir que os planos de urbanização e os planos de pormenor que se encontram em fase final ainda possam ser aprovados pela assembleia municipal e entrar em vigor. Contudo, o mesmo só poderá ocorrer desde que a discussão pública se conclua até 31 de Dezembro de 2007 e o plano seja aprovado pela Assembleia Municipal até 31 de Janeiro de 2008.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alargar o regime transitório previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, aos planos de urbanização e aos planos de pormenor cujo período de discussão pública se conclua até 31 de Dezembro e que venham a ser aprovados em Assembleia Municipal até 31 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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