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Aviso 8437-A/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8437-A/2004 (2.ª série) - AP. - Rui Rio, licenciado em economia, presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, em reunião da Assembleia Municipal de 18 de Setembro de 2004, foi aprovada a introdução de alterações à proposta do Plano Director Municipal (PDM), dando-se início ao período de discussão pública no dia 15 de Novembro de 2004 e pelo epríodo de 22 dias.

Faz ainda saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, os elementos que integram a proposta do PDM em discussão poderão ser consultados na Câmara Municipal (Gabinete do Munícipe), nas juntas de freguesia e nas duas bibliotecas públicas.

21 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando da Silva Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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