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Aviso 10093/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 093/2004 (2.ª série). - Considerando o n.º 2 do artigo 22.º da Lei 37/2003, de 22 Agosto, aprovo o regulamento de atribuição de bolsas de mérito:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos cursos de:

a) Bacharelato;

b) Licenciatura.

2 - São abrangidos por este regulamento os estudantes que estejam inscritos no ano lectivo em que a bolsa é atribuída e que tenham estado inscritos no ano lectivo imediatamente anterior a este num dos cursos a que se refere o número anterior.

Artigo 2.º

Valor da bolsa

O valor da bolsa é de cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.

Artigo 3.º

Número de bolsas

Até 31 de Outubro de cada ano, o Fundo de Apoio Social comunica às instituições de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem atribuir.

Artigo 4.º

Atribuição

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, em cada instituição de ensino superior, a estudantes que tenham mostrado aproveitamento excepcional, até ao limite fixado no número anterior.

Artigo 5.º

Distribuição das bolsas

As bolsas de estudo por mérito serão distribuídas uniformemente consoante o número de alunos inscritos em cada escola superior, levando-se em consideração os seguintes critérios parcelares:

a) Atribuir as bolsas à razão de uma por cada 500 alunos;

b) Atribuir uma bolsa em cada escola com menos de 500 alunos;

c) As bolsas restantes farão parte de um contingente geral, a que se candidatarão todos os alunos das escolas com mais de 500 alunos.

Artigo 6.º

Admissão

1 - São admitidas as candidaturas dos alunos que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:

a) Tenham estado inscritos na escola em todas as disciplinas do ano curricular anterior àquele em que estão inscritos;

b) A média das classificações nas disciplinas curriculares do ano imediatamente anterior àquele em que estão inscritos seja igual, ou superior, a 14 valores;

c) Se encontrem inscritos na totalidade das disciplinas do ano curricular, sem disciplinas em atraso;

d) Tenham a situação de matrícula e inscrição regularizada à data da candidatura e à data da atribuição da bolsa.

2 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:

a) Que não satisfaçam as condições de admissão ao concurso;

b) Incorrecta ou insuficientemente instruídas;

c) Que forem apresentadas fora dos prazos fixados nos termos deste regulamento.

3 - A prestação de falsas declarações será punida nos termos legais aplicáveis.

Artigo 7.º

Critérios de seriação

1 - O critério de seriação será o do maior valor:

S = 4M+ P

sendo:

M = média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas do ano curricular anterior àquele em que está inscrito, arredondada às décimas;

P = factor de majoração, de valor entre 0 e 2, atribuído obrigatoriamente, por proposta fundamentada do coordenador de curso, em função dos trabalhos extracurriculares realizados pelo estudante que tenham relevância e relação directa com o curso que frequenta, realizados no ano anterior.

2 - Em caso de empate, servirá como critério de desempate a média das classificações de todas as disciplinas em que o aluno obteve aproveitamento, arredondada às décimas.

Artigo 8.º

Processo de seriação

1 - O processo de seriação será realizado por uma comissão constituída pelos:

Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, que preside;

Presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;

Presidentes das associações de estudantes das escolas.

2 - Conhecido o número de bolsas a atribuir, a comissão de seriação procederá à análise das candidaturas.

3 - Da aplicação dos critérios de admissão estipulados no n.º 1 do artigo 6.º resultará um edital provisório devidamente fundamentado contendo:

a) Os candidatos admitidos e não admitidos ao concurso;

b) Seriação dos candidatos admitidos, por escola;

c) Atribuição das bolsas previstas no contingente específico da escola;

d) Os candidatos admitidos e não contemplados pelo contingente específico de cada escola que transitarão para o contingente geral;

e) Seriação dos candidatos do contingente geral;

f) Atribuição das bolsas do contingente geral.

4 - O referido edital deverá ser afixado nas unidades orgânicas, para que dele os interessados possam reclamar, querendo, para a comissão de seriação, no prazo de cinco dias úteis.

5 - Após a decisão sobre as eventuais reclamações, será elaborado o edital definitivo discriminando por escola e curso os alunos contemplados, o qual deverá ser homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e posteriormente dado a conhecer às unidades orgânicas.

6 - Caso o número de estudantes que satisfazem os requisitos fixados no regulamento seja superior ao número máximo de bolsas, a atribuição é feita de acordo com a ordem resultante da aplicação dos critérios fixados.

7 - Caso o número de estudantes que satisfazem os requisitos fixados seja inferior ao número máximo de bolsas, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àqueles.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura far-se-á, por requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em impresso próprio, de acordo com o modelo anexo ao presente regulamento, no prazo de 30 dias consecutivos após o aviso de abertura do procedimento que será devidamente divulgado e afixado nas unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - O requerimento será entregue na secretaria da escola a que o aluno pertence.

3 - A secretaria da escola:

a) Verificará as classificações obtidas pelos alunos, emitindo a respectiva certidão, que anexará ao processo, sem custos para o aluno;

b) Preencherá as informações restantes nos espaços reservados no boletim de candidatura para esse efeito;

c) Remeterá os processos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo no prazo fixado no artigo 10.º

Artigo 10.º

Prazos

1 - Para o presente ano lectivo, e mantendo-se em vigor as normas fixadas pela tutela, os prazos são os seguintes:

Candidaturas - 30 dias consecutivos após a afixação do aviso de abertura do procedimento;

Envio pelas secretarias ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - 31 de Dezembro;

Comunicação ao Departamento do Ensino Superior - 31 de Janeiro;

Divulgação - 31 de Janeiro;

Entrega de bolsas - 2.ª quinzena de Março/1.ª quinzena de Abril.

2 - No final de cada ano lectivo poderão ser feitas as adaptações que a experiência de funcionamento vier a justificar, desde que existam propostas quer do conselho directivo das escolas quer das associações de estudantes.

Artigo 11.º

Casos omissos

Qualquer dúvida sobre o conteúdo deste regulamento deverá ser esclarecida pelo presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo 2004-2005, inclusive.

Artigo 13.º

Revogação

É revogado o despacho 25 553/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro.

14 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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