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Despacho 29828/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Renova as nomeações do Juiz Conselheiro jubilado Armando Acácio Gomes Leandro para exercer as funções de presidente e da mestra Maria da Conceição Santana Valdágua para exercer funções de secretária da Comissão de Programas Especiais de Segurança e nomeia para constituírem a referida Comissão, o Juiz de Direito Dr. Fernando Vaz Ventura, o Procurador-geral-adjunto Dr. Carlos Manuel Carapeto Morgadinho Gago e o Superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho.

Texto do documento

Despacho 29828/2007

A Lei 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, previu a criação da Comissão de Programas Especiais de Segurança, a quem cabe estabelecer e assegurar a efectivação dos programas especiais de segurança.

Considerando a elevada qualidade do trabalho desenvolvido pelos actuais membros, decido, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º da referida Lei:

1 - Renovar a nomeação do Juiz Conselheiro jubilado Armando Acácio Gomes Leandro para exercer as funções de presidente da Comissão de Programas Especiais de Segurança;

2 - Renovar a nomeação da mestra Maria da Conceição Santana Valdágua para exercer funções de secretária da mesma Comissão.

Ao abrigo das mesmas disposições legais, foram ainda indicados para constituírem a Comissão: pelo Conselho Superior da Magistratura, o Dr.

Fernando Vaz Ventura, Juiz de Direito; pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Dr. Carlos Manuel Carapeto Morgadinho Gago, Procurador-geral-adjunto; pelo Ministro da Administração Interna, o Superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho.

30 de Novembro de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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