A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 20/89, de 25 de Julho

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Sumário

Permite a utilização de diversos métodos de selecção no recrutamento para a categoria de ingresso da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Altera o Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 20/89
de 25 de Julho
A administração fiscal desdobra-se em actividades que exigem pessoal com qualificações específicas adequadas.

Nesta perspectiva, torna-se necessário adequar o recrutamento para a categoria de ingresso da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos às exigências próprias da correspondente área de actividade.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 48.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 48.º
Nomeação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O disposto na primeira parte da alínea a) do n.º 1 não impede que aos candidatos seja exigido, como métodos de selecção, designadamente, avaliação curricular e ou aproveitamento em cursos de formação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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