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Aviso 8385/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8385/2004 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, em cumprimento da deliberação do órgão executivo proferido em 1 de Setembro de 2004 que, o projecto de loteamento municipal da zona nascente da cidade de Serpa se encontra em fase de discussão pública, por um período de 15 dias, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

O terreno objecto de intervenção, localiza-se a nascente da cidade de Serpa, abrange uma área de 30 205 m2, a desanexar dos prédios rústicos, inscritos na matriz sob os artigos 93, 297 e 342 da secção K, freguesia de Salvador, em Serpa.

O primeiro prédio, confronta a norte com o artigo 342, a sul com o artigo 297, a nascente com o artigo 93 e a poente com o artigo 342, a desanexar a área de 4,016 m2; o segundo prédio confronta a norte com os artigos 342 e 93, a sul com os artigos 137 e 342, a nascente com o artigo 297 e a poente com o artigo 342, a desanexar a área de 3,253 m2; o terceiro prédio confronta a norte, sul e poente com o loteamento da Cruz Nova e a nascente com os artigos 342, 297, 93 e 137, a desanexar a área de 22,936 m2.

O loteamento é constituído por 44 lotes, destinados a habitação, estando a Câmara a desenvolver o projecto de arquitectura.

O processo do loteamento encontra-se no Sector de Atendimento ao Público, onde poderá ser consultado pelos interessados, podendo estes apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, no prazo acima mencionado, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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