Aviso 8377/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na reunião ordinária de 14 de Julho de 2004, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos constantes do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de alteração ao Regulamento Interno da Biblioteca Municipal Laureano Santos - Rio Maior, durante 30 dias seguintes à publicação deste projecto no Diário da República, para os interessados apresentarem por escrito as suas sugestões ou observações.
26 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Proposta de alteração ao Regulamento Interno da Biblioteca Municipal
Em 19 de Novembro de 2002, foi publicado no Diário da República, o Regulamento da Biblioteca Municipal Laureano Santos - Rio Maior.
Tendo-se verificado, entretanto, a necessidade de se proceder a algumas alterações, propôs-se uma nova redacção para os artigos 16.º e 17.º, a qual foi aprovada em reunião de Câmara do dia 14 de Julho de 2004.
Assim, os artigos em causa passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Serviços prestados
1 - A biblioteca presta um serviço de fotocópias, o qual só poderá ser usado para a reprodução do fundo documental, mediante o pagamento dos valores constantes do preçário referido no anexo I e com observância das normas constantes do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e respectiva legislação complementar.
Artigo 17.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento ao público encontra-se afixado à entrada da biblioteca em lugar claramente visível e pode ser solicitado em todas as salas.
ANEXO I
Preçário
(ver documento original)