Aviso 8371/2004 (2.ª série) - AP. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:
Torna público que, sob proposta desta autarquia tomada em sua reunião de 26 de Agosto do corrente ano, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprovou, em sua sessão ordinária de 18 de Setembro de 2004, a alteração do n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais, publicado no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999, que passará a ter a seguinte redacção: Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
28 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.