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Edital 660/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Edital 660/2004 (2.ª série) - AP. - António Luís da Paixão Melo Borges, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião de 16 de Agosto findo e na sessão da Assembleia Municipal de 2 do corrente mês, e para efeitos estabelecidos nos artigos 118.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, o aditamento ao artigo 24.º do Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho de Ponta Delgada.

Mais se publicita que o aditamento estará disponível, para consulta, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente, e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www.pontadelgadadigital.com.

9 de Setembro de 2004. - O Vereador, António Luís da Paixão Melo Borges.

Releva a previsibilidade da responsabilização por utilização abusiva dos contentores de Resíduos Sólidos Urbanos. Efectivamente, nos termos do actual Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho de Ponta Delgada, mais concretamente, nos termos do seu artigo 10.º e 11.º, os contentores de lixo apesar de serem propriedade municipal são distribuídos aos munícipes que são os efectivos utilizadores dos mesmos.

Ora, neste momento a reposição dos contentores danificados ou utilizados indevidamente tem importado elevados custos para o município por falta de regulamentação concreta do artigo 24.º do citado Regulamento. Efectivamente, esta norma prevê literalmente o seguinte: "a substituição de contentores distribuídos pelos edifícios, deteriorados por razões imputáveis aos residentes, é efectuada pelo Serviço de Higiene e Limpeza, mediante o pagamento do seu custo havendo a responsabilidade das entidades definidas no artigo 13.º ". Porém, este custo embora esteja quantificado não está tabelado no respectivo Regulamento, daí a necessidade da taxa que agora se propõe de acordo com o rol de custos de adjudicação das diversas tipologias que nos foi fornecido pela colega que chefia a Divisão Financeira e que é o seguinte:

Tipo de contentor ... Preço unitário (com IVA incluído) ... Data de adjudicação

800 l ... 168,37 euros ... 24 de Março de 2004.

240 l ... 38,99 euros ... 24 de Março de 2004.

120 l ... 36,16 euros ... 7 de Abril de 2004.

90 l ... 32,48 euros ... 7 de Abril de 2004.

Consequentemente, propomos um aditamento de um § único ao artigo 24.º do Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho de Ponta Delgada com a seguinte redacção: o custo supra-referido, sem prejuízo de posterior alteração, é o seguinte:

Tipo de contentor ... Preço unitário (com IVA incluído)

800 l ... 170 euros

240 l ... 40 euros

120 l ... 37 euros

90 l ... 33 euros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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